Ensino Médio
1.1.49 Ampliar o ensino integral e fazer reforma curricular, incluindo cultura e esportes como meios de formação cidadã, com a participação de gestores, professores, servidores, estudantes, família e comunidade escolar, considerando a efetivação da educação pública, gratuita e de qualidade.
1.1.50 Reestruturar o currículo de ensino médio, de modo a torná-lo mais adequado às demandas e necessidades formativas da juventude brasileira e capaz de promover formação para a vida e para a cidadania dos jovens - vista como exercício presente e projeção futura.
1.1.51 Construir um programa curricular que garante tanto situações de reflexão e de análise da realidade, quanto atividades capazes de mobilizar os jovens a interferir nos processos culturais, políticos e sociais de sua realidade.
1.1.58 Implantar laboratórios de informática, de qualidade nas escolas públicas de nível médio.
1.1.59 Contemplar orientação vocacional no último ano do Ensino Médio.
1.1.60 Destinar recursos que incentivam a produção científica desde o Ensino Médio.
1.1.61 Garantir aos alunos do ensino médio os conteúdos relacionados ao ENEM e anulação da aprovação automática.
1.1.62 Implantar políticas como o ProJovem, transporte e merenda escolar para o ensino médio.
1.1.70 Garantir à comunidade jovem a utilização das estruturas das escolas nos finais de semana para atividades escolares (laboratórios de informática, ginásios poliesportivos, etc.).
1.1.72 Criar e enriquecer os acervos das bibliotecas públicas escolares mantendo-os atualizados.
1.1.73 Implementar, nas escolas, espaços para artes, vídeo-salas, teatro e salas específicas para a realização de oficinas, bem como garantir o uso apropriado de cada um destes ambientes para a sua finalidade.
1.1.74 Efetivar passe-livre estudantil e a ampliação do passe-livre para acesso à cultura e outras atividades complementares.
1.1.79 Contemplar as especificidades regionais para garantir a ampliação das políticas de permanência na escola.
Trabalho
Para efetivar direitos da Juventude, Políticas Públicas de Trabalho
1.2.2 Implementar um Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente para a juventude, garantindo empregos de qualidade, remuneração digna, igualdade para os(as) trabalhadores(as) jovens, combatendo também a terceirização e precarização do trabalho.
1.2.3 Garantir o trabalho decente e formal de acordo como as normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e demais órgãos competentes dos Estados, para uma melhor fiscalização e supervisão, aumentando assim a qualidade do trabalhador jovem para o mercado
Aprendizes e Estagiários
1.2.13 Avaliar as orientações e as recentes mudanças na Lei de Aprendizagem e na Lei dos Estagiários, propondo novos aperfeiçoamentos.
1.2.14 Ampliar o incentivo fiscal para empresas privadas, possibilitando a ampliação do número total de vagas destinadas a estagiários.
1.2.15 Criar um projeto de orientação vocacional através de estagiários em diversas áreas do conhecimento.
Estágios, primeiro emprego e inserção no mercado de trabalho
1.2.49 Garantir um percentual de 60% de efetivação de jovens trabalhadores após o período de estágio.
1.2.53 Criar e ampliar os incentivos fiscais para as empresas que destinarem parte de suas vagas aos jovens aprendizes e jovens sem experiência profissional, possibilitando assim a contratação de uma maior parcela da juventude local (Lei do 1º Emprego destina uma reserva de 20% de vagas de emprego para jovens).